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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Entendendo a Lei das Cotas nas Universidades Federais

Não importa se somos contra ou à favor, o primeiro passo é entender.

Lei 12711/12 dá um prazo até 2016 (com cota crescentes mínimas anuais), para chegar a no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. A Lei também diz que as vagas de que trata [...] serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Entendendo a Lei das Cotas


Abaixo segue a tabela dos autodeclarados brancos (não pardos, não indígenas e não pretos) do último censo do IBGE. Faremos o exemplo pela diferença:

A maior Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a UFRGS. Disponibilizou, no vestibular de 2012, 140 vagas para o curso de Medicina. Dessas, 42 vagas (30%) são para cotistas, sendo metade para egressos de escolas públicas e a outra metade para egressos de escolas públicas autodeclarados negros.




Pelas regras da nova Lei, em 2016 esta proporção seria de 70 vagas para o acesso universal e 70 para cotistas. Porém, a Lei diz que a proporção de pretos, pardos e indígenas deve ser de, no mínimo, igual ao percentual do censo. No caso do Rio Grande do Sul, 16,80%. Ou seja, a Lei obriga a UFRGS a oferecer 70 vagas para cotistas, mas somente 12 para não brancos. Portanto, o número de vagas para pretos, pardos e indígenas, "poderá", cair para quase a metade do que é hoje, embora a Lei favoreça os egressos de escolas públicas.

Existe um outro problema, bem mais delicado. A Lei fala que no preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita. Considerando-se o altíssimo índice de sonegação de informações de renda que nós, brasileiros, costumamos considerar um problema menor, e não um crime, acho bem difícil de haver controle. Bem mais difícil de determinar se alguém é negro ou não.

Bom, agora resta saber se tudo isso vai trazer alguma vantagem para o País. Espero as avaliações no futuro.

Para saber mais, leiam os sites que pesquisei:





2 comentários :

  1. Pois é meu caro achei interessante seu blog por causa do nome.A lei de cota precisar ser compreendida!!!!!No momento que vc compreende descobre que ela mas exclui do que inclui...EX: a integralidade é fator de exclusão uma vez que aqui no RJ o Estado só passou a garantir vaga nas escolas publicas apartir de 2008,eestudantes que fizeram alguma serie (mesmo que somente uma)em rede privada não tem direito a cota.Pergundo eu aos estudiosos sobre direitos,um estudante que só cursou uma serie a 1ºno caso em escola privada e o restante na escola publica tem condições de concorrer em pé de igualdade com quem estudou INTEGRALMENTE na rede privada? É justo.....

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  2. Beatriz, obrigado pelo comentário.
    A História está cheia de exemplos de injustiças sociais que foram “remediadas” por força da lei. Ao longo do tempo, essas populações, que antes eram vítimas da injustiça acabaram sendo privilegiadas. Dessa forma a injustiça passa para outras parcelas da população. Isso só reafirma a intenção inicial da lei das cotas, que previa uma reavaliação periódica. Se a Sociedade não reavaliar brevemente a lei das cotas ela, certamente, criará muitas outras injustiças.

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