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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Onde coloco o meu posto de gasolina? A localização de um posto de combustíveis.

Um guia prático para você avaliar a melhor localização para o seu posto de combustíveis.

1. Introdução

A localização de um posto de combustíveis.
Já fiz um post sobre os custos de implantação de um posto de combustíveis, agora chegou a hora de avaliarmos o local para a construção de um posto. Futuramente farei um post sobre os custos de manutenção do posto.
Este não é um trabalho acadêmico, é somente um relato da minha experiência profissional. Quem quiser uma fonte mais formal, procure pelo belo trabalho de Dias Neves & Mendes Costa .
Mais frequente do que a pergunta de quanto custa para implantar um posto é se um determinado terreno é bom para colocar um posto. Às vezes o terreno é seu e outras vezes um terreno que você tem em vista para alugar ou comprar. Aqui vamos falar somente em localização, sem nos preocuparmos com custo. Então antes de seguir com a ideia do posto, veja se o seu ponto é bom para a implantação dele.
Dividi a localização em dois tipos: a “localização comercial” é aquela que onde só interessa o melhor ponto para colocar o posto, aquele ponto onde você maximizará o seu investimento; o segundo tipo é a “localização legal” onde trataremos dos limitantes legais para a abertura de um posto de combustíveis dentro de uma determinada região.
Obs.: criei (dia 11/10/2013) um outro post com orientações sobre como estimar os custos de operação do posto de combustíveis


2. Localização Comercial

Um posto é um comércio varejista de combustíveis, nesse sentido você pode comparar com uma loja de eletrodomésticos, um supermercado, ou uma lanchonete, ou uma farmácia, mas, ao contrário dos exemplos, você PRECISA entrar com o seu carro dentro dele. Isso tem que estar sempre em mente.
Então vamos pensar como um consumidor que está de carro. Ele não vai comprar por impulso se não precisar do produto (imaginem que ele encheu o tanque há 20 km e o preço do combustível do seu posto está R$0,15 mais barato, ele não vai parar para abastecer novamente, mesmo assim). As pessoas abastecem o seu carro dentro de um planejamento que aproveite o seu dia a dia. Abastecem na ida para o serviço (se não estiver atrasado e o trânsito estiver bom), na volta para casa (é o preferido), antes de viajar ou durante a viagem.
O consumidor pode saber onde fica o seu posto (ou pelo menos ter uma noção que existe um posto nas proximidades) ou não ter nenhuma ideia que ele existe. O carro anda a uma velocidade entre 40 e 60km/h nas ruas e entre 80 e 100km/h nas estradas. Se o seu posto não ficar visível a pelo menos 100m na cidade e há uns 300m na estrada, fica bem mais difícil do motorista entrar no posto, especialmente se ele não sabe da existência do mesmo. Então a primeira característica para a localização é a VISIBILIDADE. Vamos dar uma olhada nos desenhos e analisar as situações.
 
A localização de um posto de combustíveis.
Posto urbano em via de mão dupla.
Esta situação espelha um posto dentro da cidade e numa via de mão dupla. No desenho, eu supus que não há empecilhos físicos ou legais para cruzar a pista de um lado para outro, exceto esperar que os carros que vêm no sentido oposto parem. As cores indicam a melhor posição par um posto, com cores como num sinal de trânsito (verde o melhor e vermelho o pior). Vejam que a pior situação é sempre no meio da quadra, nesse caso a visibilidade é sempre prejudicada de alguma forma. A melhor posição é sempre na esquina no sentido contrário ao tráfego. Coloquei o número 1 na esquina da direita e 1a na da esquerda porque a rua principal permite a conversão à direita (facilitando a entrada) e é o melhor sentido também para a rua secundária favorecendo a esquina 1. Já a esquina 1a tem a desvantagem da menor visibilidade para quem vem trafegando na rua secundária. Pela mesma razão as esquinas 2 e, principalmente a 2a (veja que quem está na rua secundária e quer converter à direita na rua principal, ficará do lado direito da rua e desistirá de abastecer na esquina 2a) são piores, mesmo assim melhor do que o meio de quadra.
A localização de um posto de combustíveis.
Posto urbano em via de mão única.
Numa rua de mão única alteram-se um pouco as localizações. O meio de quadra continua sendo o pior, mas as melhores esquinas mudam um pouco. A esquina 1 ainda é melhor do que a 1a porque quem quer abastecer já estará a uma velocidade reduzida e preferirá ficar à direita da pista.
Numa estrada plana, reta e cuja vizinhança seja apenas de campos limpos, podemos enxergar um posto muitos quilômetros antes. Sabemos que essas estradas são raras na prática, assim vamos imaginar a situação mais frequente, estradas com curvas que dificultem a visibilidade do posto há uma distância maior do que 200m (depois veremos a razão dessa distância).
A localização de um posto de combustíveis.
Posto Rodoviário sem impedimento para cruzar pista.
No exemplo também imaginamos uma estrada de mão dupla onde não há impedimentos para você acessar um posto do lado esquerdo. Veja que, se você está no sentido de “baixo” para “cima”, qualquer localização de posto à direita é boa (os marcados em verde). Os que ficam à esquerda já não são tão bons porque para quem vem de “cima” para “baixo” eles são “invisíveis” (os em amarelo). O que está marcado em azul ainda é visível para quem vem de “cima” para “baixo”.
A localização de um posto de combustíveis.
Posto Rodoviário com impedimento para cruzar pista.
Este caso é mais restritivo ainda. Há uma barreira física no meio da pista que impede o veículo de cruzar e abastecer num posto que fica à esquerda. Os pontos marcados em vermelho são completamente “invisíveis” para quem vem de “cima” para “baixo” e não podem ser utilizados por quem vem de “baixo” para “cima”. Tente evitar esses pontos.
Você pode tentar melhorar a visibilidade do seu posto através do uso de totens de propaganda (aqueles postes com sinalizadores luminosos com a marca e os serviços do posto). Um totem pode aumentar bastante a visibilidade do posto, já que as vezes fica próximo a calçada ou acima de elementos que atrapalham a visão do posto, como árvores e edificações. A má notícia é que existem vários entraves para a colocação de totens e outros elementos de comunicação visual em diversas cidades e rodovias. Falaremos um pouco mais sobre isso adiante. Outra possibilidade, especialmente em postos rodoviários, é a existência de placas e avisos sobre a existência do posto a x metros ou quilômetros. Mesmo esses anúncios nem sempre são legalmente possíveis.
A segunda característica para a localização de um posto, depois da VISIBILIDADE, é a ACESSIBILIDADE. Ou seja, além de ser visível, o seu posto deve, principalmente ser acessível à entrada dos veículos. Nós sempre tendemos a imaginar cidades ideais, planas e com ruas retas e cruzamentos fáceis. A realidade é bem outra, ruas tortuosas e terrenos em aclives ou declives são mais comuns do que parece. O posto “ideal”, está num terreno completamente plano e com rebaixo em toda a calçada para facilitar a entrada do carro a uma velocidade relativamente próxima a da rua (cuidado com o excesso de velocidade dos veículos na entrada do posto porque acidentes são comuns nesses casos).
A acessibilidade tem relação com a facilidade de se ingressar e de sair do posto. Às vezes um posto que é fácil de entrar, mas difícil de sair (seja por conta da largura do acesso, do excesso de trânsito ou pela dificuldade de visualização) atrai o consumidor uma primeira vez mas afasta a vontade dele querer retornar numa outra oportunidade. Postos que ficam muito acima do nível da rua afugentam o consumidor, assim como aqueles que ficam muito abaixo (nesse caso, em geral, a dificuldade é para sair do posto). Postos com desníveis internos e rampas, também desagradam o consumidor. Um posto em que o consumidor tenha que manobrar muito o veículo também desagrada. Isso, geralmente, tem relação com o tamanho do posto. Um posto muito pequeno, mesmo que num excelente ponto e com uma ótima visibilidade, nunca consegue vender o mesmo que se tivesse uma área maior, mesmo que com o mesmo número de bombas e funcionários.
A acessibilidade do posto também tem uma relação direta com a velocidade de circulação dos veículos quando estão na frente do posto. Dessa forma, se houver algum fator de redução da velocidade dos veículos, tais como quebra-molas, controladores de velocidade, pardais, sinais de tráfego pouco antes da entrada do posto isso pode ser uma grande vantagem. Em alguns casos a redução forçada da velocidade não ajuda muito o posto já que o motorista tende a prestar mais atenção no “redutor” de velocidade (especialmente nas lombadas eletrônicas onde aparece a velocidade que se está andando) do que no posto. Por outro lado, um posto urbano que fica numa via de trânsito rápido, mas que tem baixa visibilidade tende a ter a sua venda bastante prejudicada. O motorista que não é “freguês” do posto, dificilmente faz um retorno numa via rápida urbana, já que é nesses locais onde se concentra a maior parte dos postos de combustíveis.
O posto rodoviário tem algumas características de acessibilidade específicas. As considerações sobre redutores de velocidade também valem para eles. Mas, além dessas, temos que considerar a localização do posto em relação à rodovia. Ele pode ficar a margem da rodovia, com acesso direto, ou pode ficar numa via marginal (lateral), com acesso muito difícil ou desconhecido. Quantas vezes você estava viajando e passou por um posto na via marginal à rodovia ao qual você não sabia como entrar? Comigo aconteceu várias vezes e, normalmente, segui adiante em busca de outro posto com acesso mais fácil. Por outro lado, um posto que fica do outro lado da rodovia, mas que fica próximo a retornos ou rótulas, tem grandes vantagens competitivas.

3. Localização Legal

Além dos aspectos práticos que vimos acima, várias considerações legais sobre a localização dos postos devem ser consideradas. Os postos de combustíveis, embora sejam um comércio como qualquer outro, chamam a atenção dos poderes públicos por vários fatores: a sensibilidade econômica do consumidor com o preço dos combustíveis, o potencial poluidor do tipo de atividade, o risco à segurança que representa a venda de combustíveis e o impacto ao trânsito que eles representam. Assim, existe uma extensa gama de leis sobre a localização e acessibilidade dos postos de combustíveis. Vou usar aqui alguns exemplos reais, mas muitas cidades têm leis bem mais específicas. É sempre importante você verificar com a prefeitura ou com o órgão responsável pelas estradas (no caso de rodoviários), sobre a possibilidade ou não de construir um posto no local onde você deseja.
Já falei que a colocação de totens é restrita em várias cidades e rodovias. Algumas cidades simplesmente proíbem o uso dos totens. Outras têm limites mínimos (por exemplo a parte de baixo da “bandeira” do totem ter no mínimo 2,20m para permitir a passagem de ciclistas por baixo delas) e máximos de altura. Outras proíbem que o totem se projete sobre a calçada, tendo que ficar assim totalmente dentro do terreno do posto. 
Além disso, existem sérias restrições sobre a largura das entradas e acessos do posto. Embora o leigo tenda a acreditar que o posto possa ter toda a extensão da sua frente com calçada rebaixada, isso não é verdade. A maior parte das cidades tem leis que restringem a largura dos acessos, limitando também as distâncias mínimas que esses acessos têm que ter de esquinas e terrenos vizinhos. Muitas vezes obrigando os postos a construírem canteiros para impedir o acesso de veículos em qualquer local. Essas restrições dificultam e, às vezes, até inviabilizam alguns postos que precisam de acessos mais largos para entrada, devido ao terreno ser pequeno ou a velocidade da via ser muito alta. Nas rodovias também existem limitações para o acesso dos postos. Como exemplo, coloco o que Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais do DNIT (que qualquer um que queira implantar um posto rodoviário deve ler) fala:
2.1.3 – No que se refere a distâncias de visibilidade são feitas as seguintes exigências:
a) No caso de acesso a uma rodovia de pista simples, ou pista dupla sem separação física, o motorista que percorre a rodovia principal e se aproxima de um acesso deve poder avistar:
• o ponto de conflito de divergência no início da faixa de desaceleração;
• o ponto de conflito de convergência ao fim da faixa de aceleração; 
• todo o trecho da rodovia entre os dois pontos citados. 
b) No caso de acesso a uma rodovia de pista dupla com separação física, o motorista que percorre a rodovia principal e se aproxima de um acesso deve poder avistar: 
• o ponto de conflito de divergência no início da faixa de desaceleração; 
• o ponto de conflito de convergência ao fim da faixa de aceleração; 
• todo o trecho da pista que percorre entre os dois pontos citados. 
c) Para o tráfego da rodovia principal, as distâncias de visibilidade devem ser suficientes para tomada de decisão relativa a desvio de obstáculo [...], não podendo ser inferiores a 200 metros. Um veículo que se desloca pela rodovia principal deve ter a distância  de visibilidade exigida a qualquer ponto de conflito criado pelo acesso. 

Fonte: DNIT


d) Além da exigência anterior devem ser atendidos os valores recomendados no item 4.2 - Estudo de Visibilidade, deste Manual. 

2.1.4 – No que se refere a distâncias entre um acesso e outro acesso, interseção, ponte, túnel, viaduto, posto de pesagem, de pedágio, ou da Polícia Rodoviária Federal [...], são feitas as seguintes observações: 

a) Considera-se que fazem parte integrante de um acesso, interseção, posto de pesagem, posto de pedágio ou posto da Polícia Rodoviária  Federal, todos os elementos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego, incluindo canalizações, faixas de mudança de velocidade e seus tapers e demais faixas auxiliares. 

b) A distância entre um acesso e os diversos dispositivos citados acima deve ser medida ao longo da rodovia, entre os seus pontos mais próximos. Considera-se que as faixas de mudança de velocidade sejam as existentes ou necessárias, prevalecendo as maiores (Ver item 4.3 - Estudo das Faixas de Mudança de Velocidade). 

c) Em uma rodovia em pista simples, ou em pista dupla sem separação física, a distância entre os pontos mais próximos de dois acessos ou de um acesso e uma interseção, não pode ser inferior a 500 metros. 

d) Em uma rodovia em pista dupla com separação física, a distância entre os pontos mais próximos de dois acessos ou de um acesso e uma interseção, não pode ser inferior a: 

• 500 metros, para acessos ao mesmo lado da rodovia; 

• 200 metros, quando situados em lados opostos e a separação física é constituída por canteiro central com meios-fios de altura padrão, transponíveis ou não. 

• não há exigência de distância quando situados em lados opostos e a separação física, na extensão do acesso, é constituída por barreira de concreto tipo  “New Jersey” ou similar ou por canteiro central com meios fios de altura padrão, transponíveis ou não, provido de defensas duplas. 

e) A distância mínima entre os pontos mais próximos de um acesso e uma ponte, viaduto ou túnel, deve ser de 500 metros. 

f) A distância mínima entre os pontos mais próximos de um acesso e um posto de pesagem, de pedágio ou da Polícia Rodoviária Federal, deve ser de 1.000 metros. 
Evidentemente, estradas estaduais e municipais seguem legislação própria que podem, ou não, ser parecidas.
Quanto ao tamanho do posto, já disse em outro post que o ideal é ter um mínimo de 1.000m² para postos urbanos e 5.000m² nos rodoviários. Porém, não se pode tomar isso como uma regra imutável, já que existem postos bem menores (300m², por exemplo) que pela sua excelente localização e/ou qualidade dos serviços prestados, têm vendas extraordinárias. Mesmo assim, há cidades que têm leis limitando o tamanho mínimo dos postos. Achei na internet o caso de Fernandópolis/SP que tem uma lei que limita o tamanho mínimo dos postos em que a lei atual limita o tamanho mínimo dos postos novos em 1.000m² e há uma proposta para reduzir para 600m² argumentando que os postos atuais já tem essa medida ou menos.
Sobre a distância que um posto deve ter de outros postos ou de outras áreas de interesse comunitário existe uma profusão de leis municipais. Por exemplo, em Sobral/CE a distância mínima entre um posto e outro é de 500m, sendo que em áreas residenciais essa distância passa para um mínimo de 1.000m entre um e outro posto. Em Porto Alegre/RS a lei é ainda mais restritiva , veja abaixo:
Art 1º As atividades abaixo relacionadas não poderão ser exercidas em locais que concentrem grande público, ainda que respeitadas as regras ambientais: 
I – abastecimento de veículos automotores com combustíveis líquidos, bem como sua estocagem; 
[...] 
 § 1º Para fins desta Lei, consideram-se locais de grande concentração de público: hospitais, escolas, creches, templos religiosos, estádios e ginásios esportivos, casas de shows com metragem total superior a 300 m² (trezentos metros quadrados), pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais varejistas com área total de varejo igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) e logradouros de uso comum, tais como praças, parques e outros congêneres. 

Art. 2º A autorização e o funcionamento de postos de abastecimento de veículos automotores com combustíveis líquidos e gasosos (GNV), ainda que observadas as condições estabelecidas no artigo anterior, ficarão, também, proibidos: 

I – nos pontos definidos pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), como cruzamentos importantes para o sistema viário e em áreas consideradas de risco, tais como, túneis, subestações, instalações militares ou depósitos de explosivos e munições; 

II – nas proximidades de locais incompatíveis com este tipo de comércio, como presídios, estabelecimentos industriais e unidades de conservação ambiental; 

III – em locais que distem menos de 500m (quinhentos metros), medido a partir do ponto de estocagem do posto de abastecimento mais próximo já existente. 
Grande parte das cidades têm leis parecidas. Lembro-me de ter visto uma cidade (não lembro qual) com restrição de distância para cemitério. Pensando nisso está correndo no Congresso Nacional o projeto de lei 866/2011 que tenta unificar a legislação. No projeto original havia uma limitação de distância mínima entre postos urbanos de 2.000m e 10.000m entre postos rodoviários. O substitutivo que vai para a votação já prevê uma distância mínima de 500m tanto para postos urbanos quanto rodoviários. O projeto também fala que a distância de áreas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos deva ser de, no mínimo, 500m. Também estão previstas a distância mínima de 200m para túneis, pontes e viadutos. É interessante pensar no caso da licença para construir hospitais, escolas, túneis, etc. se a distância mínima para postos existentes também será obedecida (ou será que obrigarão a retirar o posto do local?). O projeto de lei também estabelece que os postos não poderão distar menos de 500m de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas.
Além das distâncias o projeto também limita as áreas mínimas de 1.000m² para postos urbanos e 5.000m² para rodoviários. Mas, o projeto avança mais nas limitações. Exige que a testada mínima do terreno dos postos seja de 50m quando o posto ficar localizado em “corredores de transporte metropolitano e corredores de transporte urbano principal” (difícil definir o que vem a ser isso), e 30m quando localizados em ‘corredores de transporte urbanos e demais vias”.
As leis sempre tem uma justificativa de interesse público, como é o parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Ademir Camilo: “A proposição apresenta temática relativamente nova e de vital importância, buscando regulamentar o assunto por meio de normas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança da exposição humana aos fatores de risco envolvidos na construção e reforma de pontos revendedores de combustíveis”.
Ocorre que, além dos nobres interesses os projetos e as leis existentes, escondem algumas questões concorrenciais, visto que as regras não valem para postos já existentes. Ou seja cria-se uma “reserva de mercado”. Por exemplo, se a regra original do projeto de lei 866/2011 que previa uma distância mínima de 2.000m entre postos urbanos fosse vigente, um grande número de cidades pequenas poderia ter somente um posto. Mesmo com a distância de 500m isso pode acontecer. Ainda mais se considerarmos as distâncias mínimas para as “áreas de risco”. Cabe salientar que em diversos países essas regras já existem, com suas peculiaridades, o que faz com que cada vez existam menos postos no perímetro urbano (além da natural concorrência do setor imobiliário).

4. Algumas considerações sobre o mercado

Para finalizar quero fazer algumas considerações simples sobre o mercado de postos. Algumas servem para qualquer comércio, mas outras são específicas.
Muitas vezes alguém vem com uma proposta para abertura de posto numa pequena cidade onde “só tem um posto”. Bom, a não ser que este posto tenha uma venda expressiva, vamos dizer uns 300.000 litros por mês, não vale a pena colocar outro posto. Veja bem, você estará dividindo o mercado com o posto que já está estabelecido. Quer dizer você tem que tomar mercado do único concorrente e isso nem sempre é fácil. Pense bem antes de se aventurar em mercados muito pequenos.
A segunda consideração é, na verdade, a sugestão para que você usem os mapas disponíveis na internet e os dados sobre os postos no site da ANP. Ou então use os sites de comparação de preços que têm mapas das cidades, com a localização dos postos, para fazer a análise da concorrência. Eu conheço dois bons sites (devem existir vários outros): Meu Combustível  e Guia Postos .
A última consideração é sobre a existência de conveniências no seu posto. Um posto que tem uma loja de conveniências, vende, em média, 20% mais do que um que não tem. Um posto rodoviário com restaurante pode vender bem mais. Mas é claro que só ter esses serviços não bastam, ter um bom ponto é importante e o atendimento é fundamental.

5. Fontes

Projeto de Lei de construção e reforma de Postos Revendedores de combustíveis (866/2011):
o http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/449775-CAMARA-APROVA-REGRAS-PARA-INSTALACAO-E-REFORMA-DE-POSTOS-DE-COMBUSTIVEL.html
o http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=496838
o http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_pareceres_substitutivos_votos?idProposicao=496838
o http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=855352&filename=PL+866/2011
Fernandópolis - Política - 19/08/2013 - Câmara estuda regulamentar construção de postos de combustíveis: http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=50414
Dias Neves, João Adamor, Mendes Costa, Átila. Fatores de Localização de Postos de Combustíveis em FortalezaRAC - Revista de Administração Contemporânea [On-line] 2008, 12 ( ) : [Data de consulta: 30 / agosto / 2013] Disponível em:<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=84009408> ISSN 1415-6555: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=84009408
Lei 391/02 | Lei nº 391 de 10 de dezembro de 2002 - Regulamenta a Edificação os Postos de Gasolina e dá Outras Providências: http://cm-sobral.jusbrasil.com.br/legislacao/245307/lei-391-02
Lei Complementar nº 521, de 20 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a atividade varejista de produtos perigosos e dá outras providências: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000027754.DOCN.&l=20&u=/netahtml/sirel/simples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT
Meu Combustível: http://www.meucombustivel.com.br/
Guia Postos: http://www.guiapostos.com.br/
Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais - DNIT: http://ipr.dnit.gov.br/manuais/manual_acesso_versao_14_02_2007.pdf

10 comentários :

  1. É muito interessante o seu blog, orienta e fornece sugestoes muito importante. Grato pelo seu trabalho, porque me orientou no tocante a Posto de Combustível.

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  2. Olá meu nome é José Salomão sou um estudande de Adminstração e eu gostaria muito de agradecer pelo trabalho aqui apresentado foi de grande importancia pois irei trabalhar nessa area de postos de combustíveis. Confesso que para mim tudo é novidade e não tinha conhecimento nenhum, o seu material me ajudou muito a ter uma boa visão do assunto.
    Eu gostaria de saber se, de repente, surgir alguma dúvida eu poderia tirá la com o senhor num contato futuro?
    Desde já agradeço a atenção do contato.

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  7. Salomão, agradeço muito o interesse demonstrado pelo assunto. Terei o maior prazer e esclarecer as suas dúvidas (sempre que eu tiver as respostas). Só quero que você entenda que o meu blog não é patrocinado e não pretendo obter nenhum dinheiro com ele. Da mesma forma todo o uso do conteúdo dele deve, no máximo, ser usado como referência bibliográfica. Assim, qualquer questionamento seu deve ser feito através dos comentários neste blog e as respostas ficarão disponíveis a qualquer interessado. Combinado?

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  8. Olá, me chamo Yuri e sou estudante de engenharia. Estou fazendo um projeto para construção de um posto de combustível que terá um hotel também. Gostaria de saber se existem normas que cubram essa situação, que permitam ou proíbam esse projeto. Desde já, grato pelo blog e pela atenção.

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  9. Yuri, também já fui estudante de engenharia (lá se vão 26 anos) e gostaria muito de te ajudar. Ocorre que você fez uma pergunta muito genérica. As construções, de um modo geral, seguem normas e leis federais, estaduais e municipais. Portanto para que você consiga fazer um projeto com um hotel deve, primeiro, definir a cidade.
    De qualquer forma existem muitos hotéis de estrada que estão em complexos que têm postos junto. Acredito que a maioria deles foi licenciado e construído de forma independente do posto. Existem, em muitos locais, restrições para construção de postos em conjunto com outros empreendimentos. Você deve consultar a legislação local.
    Muito obrigado pela visita. A minha intenção sempre foi de ajudar. Muito sucesso para ti.

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